Termo de adesão

TERMO DE ADESÃO AO IV CONGRESSO CEARENSE DE DIREITO ELEITORAL – CONCEDE

Este Termo tem como objetivo comunicar as orientações, normas e demais informações pertinentes ao IV CONGRESSO CEARENSE DE DIREITO ELEITORAL – CONCEDE, a ser realizado na cidade de Fortaleza-CE, entre os dias 06 e 08 de dezembro de 2023.

1 – CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencher seus dados, inclusive CPF ou CNPJ, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, das informações apresentadas no site oficial do evento (www.concedefortaleza.com.br), aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominado CONTRATANTE.

2 – CONTRATADA: CONCEDE EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 41.699.799/0001-33, com endereço na Av. Barão de Studart, 300, sala 710, CEP: 60.120-000, Meireles, Fortaleza – CE, doravante denominada CONTRATADA.

3 – OBJETO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal da CONTRATANTE ao evento IV CONGRESSO CEARENSE DE DIREITO ELEITORAL – CONCEDE, a ser realizado na cidade de Fortaleza-CE, entre os dias 06 e 08 de dezembro de 2023, assim como direito a este último de certificado, desde que ele preencha todos os requisitos do presente contrato.

4 – DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas na emissão de crachás, listas de presença e certificados, não cabendo reclamação posterior. Serão consideradas válidas todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE no ato de sua inscrição, no entanto, é facultado à CONTRATADA o direito de exigir documento de identificação que comprove a identidade do participante.

Parágrafo primeiro – O pagamento parcial ou integral da inscrição no IV CONGRESSO CEARENSE DE DIREITO ELEITORAL – CONCEDE implica na aceitação integral deste termo de adesão e dispensa a necessidade de assinatura;

Parágrafo segundo – As inscrições serão feitas somente através do endereço eletrônico www.concedefortaleza.com.br até as datas limites de cada lote (divulgadas pelo site oficial) ou até ser atingido o limite máximo de vagas.

Parágrafo terceiro – Os valores da inscrição são divulgados somente pelo site oficial e divididos em lotes. Após feita a inscrição no site e recebido o respectivo link de pagamento, o prazo máximo de 5 dias úteis para pagamento total ou da primeira parcela.

Parágrafo quarto – Em caso de parcelamento por boleto, a inscrição só é confirmada após o pagamento total de todas as parcelas. Em caso de pagamento por cartão de crédito ou transferência bancária, a inscrição já é confirmada após a confirmação do pagamento.

Parágrafo quinto – Será concedido o benefício da meia entrada aos estudantes, idosos com mais de 65 anos e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes ou com deficiência.

Parágrafo sexto – A inscrição só estará confirmada com o adimplemento de todas as parcelas antes do evento. Não será permitido acesso ao evento a participantes que não adimpliram todas as parcelas.

Parágrafo sétimo – O participante que deixar de adimplir duas ou mais parcelas consecutivas poderá ter sua inscrição cancelada.

 Parágrafo oitavo – A coordenação do evento poderá promover, a seu exclusivo critério, a concessão de outros descontos ou isenção da taxa de inscrição.

5 – DA DESISTÊNCIA: A confirmação do pagamento total ou parcial da inscrição implica na reserva de uma vaga, que por sua vez, implica, por parte da CONTRATADA, no pagamento antecipado de despesas administrativas, taxas, impostos e, principalmente, da reserva de vaga. A reserva de uma vaga gera o bloqueio da possibilidade de venda para outras pessoas interessadas. Em virtude disso, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo somente possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação formal e escrita à CONTRATADA, através do e-mail:  concede.cde@gmail.com, desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) DIAS da data de realização do evento e de acordo com os procedimentos apresentados abaixo:

Parágrafo primeiro – TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – O participante poderá transferir sua inscrição para outrem. Para transferir a inscrição o CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para concede.cde@gmail.com com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO 2023 informando seu nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo, cidade, estado e CEP. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando a transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante.

Parágrafo segundo – CARTA DE CRÉDITO – O participante poderá solicitar uma carta de crédito do valor pago para utilização posterior. Para solicitar a referida carta de crédito, a CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para  concede.cde@gmail.com com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO 2023, informando seu nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 2 (dois) anos contados da data do pedido, que poderá ser utilizada na inscrição de da(s) próxima(s) edição do evento.

 Parágrafo terceiro – Faltando 15 (quinze) dias para a realização do evento, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente do motivo ou alegação, as solicitações transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste termo serão prontamente indeferidas.

Parágrafo quarto – Se a solicitação formal (por e-mail) de desistência se der no prazo legal, qual seja, em até 7 dias após o primeiro pagamento, o valor investido será reembolsado integralmente.

6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATANTE excluir do quadro de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar outros participantes em grupos, exigir benefícios os quais não foram contratados, dentre outros motivos a serem justificados por escrito.

7 – DOS PAGAMENTOS: O pagamento da inscrição, via de regra, é feito por meio eletrônico após a inscrição, com os valores de acordo com cada lote e a depender da data que a inscrição tiver sido feita. A divulgação oficial dos valores sempre é feita através do link https://concedefortaleza.com.br

Parágrafo primeiro – A confirmação do recebimento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado, o mesmo deverá enviar um e-mail para  concede.cde@gmail.com solicitando confirmação

9 – DOS PALESTRANTES: Todos os palestrantes divulgados no site do evento estão confirmados, porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, sem aviso prévio, bem como poderá ser substituído algum palestrante que porventura não consiga comparecer.

Parágrafo único: Excepcionalmente, em caso de impossibilidade total de algum palestrante comparecer presencialmente ao evento, nos resguardamos ao direito de transmitir a palestra a distância por meio dos telões (de modo virtual) do evento para que a programação não reste prejudicada.

10 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: O participante deverá apresentar-se ao credenciamento com antecedência mínima de 2h do início do evento, portando documento oficial com foto e comprovante de inscrição assinado para receber o material referente ao congresso, assim como crachá de acesso ao evento, momento que assinará a lista/recibo de entrega dos materiais.

Parágrafo primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir seu comprovante de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento para providências com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis através do e-mail: concede.cde@gmail.com.

Parágrafo segundo – Será obrigatório o uso de crachá do Congresso para ingressar no local das palestras, sendo vedada a entrada de participantes que não apresentarem as credenciais necessárias para acesso às dependências do evento.

Parágrafo terceiro – Em caso de perda das credenciais, será cobrada uma taxa de 30 reais para emissão de 2ª via, que só será entregue diretamente ao participante, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.

Parágrafo quarto – O crachá de acesso ao evento é de uso obrigatório e intransferível, sendo exigido para ingresso em todas as dependências do evento. Caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato.

Parágrafo quinto – É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do evento, caso seja constatado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas o participante será convidado a retirar-se do local, sob pena de exclusão do evento, caso haja a persistência por parte dele.

Parágrafo sexto – É expressamente proibido o consumo e comércio de substâncias proibidas por lei. Os participantes que porventura infringirem essa norma serão encaminhados às autoridades competentes.

Parágrafo sétimo – Durante a realização do congresso é preferível o uso de trajes condizentes com a conduta do profissional do direito, sendo vedado, o uso de trajes não condizentes com o ambiente do evento.

Parágrafo oitavo – A organização do evento reserva-se ao direito de fazer busca de armas nos participantes do evento.

Parágrafo nono – Em caso de não comparecimento ao evento, o participante inscrito poderá pedir a um amigo ou colega que retire o seu material na secretaria do evento, desde que encaminhe um e-mail para a organização autorizando o mesmo a realizar tal ato. Nenhum material será encaminhado por correio a participantes faltantes.

Parágrafo décimo – os participantes só poderão ingressar e permanecer no local do congresso se cumprirem com todas as regras sanitárias estabelecidas nas datas do evento pelas autoridades públicas competentes da União, do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará.

11 – DO CERTIFICADO: O formulário de solicitação de certificados estará disponível no site oficial do evento em até 3 dias úteis após a realização da última palestra. Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:

Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição;
Ter assistido, ao menos, 75% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras ou QR CODE contida no crachá fornecido pelo CONTRATANTE;
Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com membros da organização, palestrantes ou outros participantes;
Cumprir todas as condições expostas neste contrato.

Parágrafo primeiro – No caso de não conseguir acesso ao seu certificado pelo site oficial do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail  concede.cde@gmail.com com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO CONCEDE 2023”, informando nome completo e número de inscrição.

Parágrafo segundo – O certificado de participação só poderá ser solicitado no máximo em até 1 (um) ano após a realização do evento.

Parágrafo terceiro – Na modalidade on-line, haverá uma lista de presença virtual que será liberada em horários específicos durante a programação. Para ter direito ao recebimento do certificado, o participante deverá preencher a, pelo menos, 75% da frequência.

12 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO: Em caso de não preenchimento de, no mínimo, 30% das vagas destinadas às inscrições pagas até 90 dias da data de realização do evento, fica facultado à CONTRATADA o cancelamento do evento.

Parágrafo primeiro – No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser informados IMEDIATAMENTE do cancelamento e todas as inscrições serão ressarcidas no prazo de até 60 dias da data do cancelamento.

Parágrafo segundo – A CONTRATADA poderá, ainda, remarcar o evento em decorrência de caso fortuito ou força maior, incluindo proibições governamentais relacionadas à pandemia. Nesse caso, o evento deverá ser remarcado e todas as inscrições permanecerão confirmadas para a nova data.

13 – DA PROIBIÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO: Sem a expressa autorização da CONTRATADA é, terminantemente, proibida a gravação de áudio e vídeo no interior do auditório, mesmo que em parte, de qualquer um dos painéis, a fim de preservar o direito de uso de imagem e propriedade intelectual dos palestrantes.

Parágrafo único – Fica facultado à CONTRATADA o direito de tomar as providências judiciais cabíveis aos que descumprirem tal medida.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições:

Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras para fins de liberação do certificado, tendo como parâmetro, o inciso VI, do art. 24 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

 Parágrafo segundo – Os assentos dos participantes em cada área do auditório serão ocupados por ordem de chegada, exceto os locais reservados a palestrantes/autoridades;

Parágrafo terceiro – Fica facultado à organização do evento criar grupo de WhatsApp onde os participantes com inscrição confirmada serão convidados a participar a fim de integração entre participantes de todos os Estados. Nestes grupos ficam vedados quaisquer tipos de conteúdos relacionados a política, futebol ou religião, além de restar vedado compartilhamento de conteúdo pornográfico, de pirataria ou que não respeitem a moral e os bons costumes. O grupo não deverá ser palco de polêmicas ou discussões que gerem qualquer tipo de atrito entre os participantes ou que denigram a imagem de um dos CONTRATANTES ou da CONTRATADA. O participante que não observar o que foi mencionado acima poderá ser excluído do grupo. O grupo poderá ser bloqueado para envio de mensagens a qualquer tempo de acordo com a necessidade observada pela CONTRATADA.

Parágrafo quarto – A título gratuito, o participante do IV Congresso Cearense de Direito Eleitoral autoriza a captação, fixação e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, e declara ciência do uso comercial do material captado no evento, sem que haja nada a ser reclamado em referência a diretos de sua imagem ou qualquer outro;

Parágrafo quinto – Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe e-mail para o endereço eletrônico concede.cde@gmail.com.

15 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.

Parágrafo único – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em que for registrado o primeiro pagamento ou pagamento total.

16 – FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

 

Fortaleza, 10 de outubro de 2023.

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